A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia- ADORO, que tem como presidente Jesuino Silva Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dra. Ada Dantas Boabaid, conseguiram lograr êxito na Ação Civil Pública, em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA – CAERD, que buscava combater o lançamento de esgoto por meio da ET – (estação de tratamento) sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do empreendimento Morar Melhor no Município de Porto Velho.
A entidade sustentou na Ação que a CAERD é detentora da responsabilidade no tratamento da água e esgoto, no empreendimento Morar Melhor segunda etapa, afirmando ainda que vários moradores que residem no empreendimento já fizeram diversas reclamações, mas a empresa não apresentou informações a respeito do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do mencionado conjunto habitacional.
A advogada da entidade, Dra. Ada Dantas Boabaid, juntou imagens e vídeos sobre o tratamento desrespeitoso e humilhante que a empresa CAERD pratica com seus consumidores no empreendimento Morar Melhor, onde o judiciário em primeiro momento DEFIRIU o pedido de tutela de urgência e determinou que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a prática de despejar esgoto sem tratamento, junto aos rios, lagos e nascente próximo ao Empreendimento Morar Melhor Segunda Etapa no Município de Porto Velho/RO, sob pena de multa diária a ser fixada.
Na analise do mérito da ACP a Magistrada afirmou em sua sentença que pelas provas carreadas aos autos e análise da legislação aplicável ao caso, restava evidente a necessidade de a empresa ser responsabilizada pela inércia em resolver definitivamente a falha na prestação de serviço, consistente em tratamento de esgoto insuficiente e defeituoso, causando danos à coletividade pelo derramamento de esgoto em local inapropriado, nas dependências do condomínio e no riacho próximo à região.
Ao final de sua decisão a Juíza, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais requeridos pela entidade e condenou a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD na obrigação de: a) não fazer, consistente em não despejar esgoto sem tratamento nos rios, lagos e as nascentes próximo ao empreendimento Morar Melhor, segunda Etapa, no Município de Porto Velho; b) fazer, consistente na manutenção nos equipamentos da estação de tratamento no referido empreendimento, a fim de que não haja transbordamento/vazamento do esgoto.
Fonte:adoro.org.br