O Deputado Estadual Jesuino Boabaid (PT do B) apresentou na última terça-feira (14), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia uma Emenda Parlamentar, que altera e acrescenta dispositivos da Constituição Estadual, estabelecendo critérios para o ingresso na carreira e fixa parâmetros para remuneração dos Delegados de Polícia Judiciária Civil e dá outras providências.
A emenda Constitucional, trazia em seu bojo, que o cargo de Delegado de Polícia Judiciária Civil só poderia ser exercido por bacharel em direito com comprovação de três anos de atividade jurídica. Apontado no Parágrafo 4º: “(…) A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, três anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.
Com a apresentação dessa emenda, Dep. Estadual (PT do B) Jesuíno Boabaid garantiu o direito também ao policial militar, o qual tenha três anos de bacharel em direito, e efetivo no serviço policial, venha a candidatar-se ao concurso público direcionado ao cargo de Delegado de Polícia Judiciária Civil, sendo aprovado, poderá exercer o cargo.
De acordo com a Emenda, o Parágrafo 4º, ficou com a seguinte redação “(…) A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, três anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial”.
A emenda aprovada no projeto é uma conquista do Deputado Estadual Jesuino Boabaid (PT do B), que estudou toda a situação, para que os pretensos candidatos, policiais militares possam ter o mesmo direito dos policiais civis. O Deputado agradeceu todos seus pares que votaram favorável em sua propositura, e desta forma fizeram justiça com classe militar.