O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) apresentou requerimentos à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa solicitando cópias, na íntegra, de documentos do Poder Executivo que autorizam o Governo a abrir crédito adicional suplementar por anulação e por superávit financeiro a várias unidades orçamentárias do Estado.
Além das cópias dos processos administrativos dos projetos de lei que autorizam a abertura de créditos, Boabaid questionou sobre qual a motivação do Poder Executivo para a iniciativa de cada projeto.
O objetivo, segundo o parlamentar, é apurar informações para verificar a legalidade das matérias do Executivo que irão tramitar na Casa de Leis, pois é de competência e dever da Assembleia fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive, citou Boabaid, os da administração indireta.
O deputado destacou o Artigo 46 da Constituição Estadual o qual prevê que a Assembleia Legislativa exerça controle externo, sendo imprescindível analisar se projetos de leis estão em conformidade com os princípios da administração pública.
De acordo com a redação do Artigo 46, “a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público do Estado”.
Somados, os valores autorizados pelo Governo através de abertura de crédito adicional suplementar por superávit ou anulação passam de R$ 100 milhões. Entre as unidades orçamentárias citadas pelo parlamentar nos requerimentos estão o Tribunal de Contas, FDT, FES, Funrespol, Fepram, Sedam, Detran, Fuju, Setur, Sefin, Fitha, DER, CGE, Seae, Fespren, Proleite, Seas, e Ipem.
O deputado também requereu ao Poder Executivo, cópias na íntegra de processos administrativos referentes às diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e da Lei Orçamentária Anual de 2016 que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro do respectivo ano.
ALE/RO – DECOM – [Juliana Martins]
Foto: Ana Célia