Foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) que trata sobre a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, para as pessoas que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, tais como, componentes da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário.
O parlamentar afirmou que para ser beneficiado com a isenção, o cidadão deverá cumprir, no mínimo, duas eleições, sendo que cada turno será considerado uma eleição. O eleitor convocado terá que atestar o serviço prestado junto à Justiça Eleitoral. A comprovação será encaminhada pela própria Justiça Eleitoral, cuja cópia autenticada deve ser juntada ao ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno e data da eleição.O direito concedido terá a duração de dois anos a contar da data de fez jus ao benefício.
Boabaid afirmou que o objetivo desta Lei é beneficiar o esforço e dedicação realizados pelos cidadãos em época de eleições, tendo em vista que é inegável a importância de tais trabalhos. Concluindo, Jesuíno boabaid afirmou: “o trabalho eleitoral está cada vez mais precisando da parceria dos cidadãos na realização do processo eleitoral organizado pela Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, e com esta Lei, os eleitores terão um atrativo para participar do processo eleitoral”.