Devido à onda de violência que atinge o Estado e justificando a necessidade de salvaguardar a segurança de policiais militares inativos, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) trabalha para garantir o direito de os ex-servidores portarem arma de fogo.
Boabaid propõe alternação na Resolução nº 203, de 3 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre as diretrizes para carga pessoal da arma de fogo, munições, coletes balísticos e algemas para praças da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia”.
A resolução prevê, em seu artigo 12, cita que “não será concedida a autorização de carga pessoal de arma de fogo ao policial militar que: VI – Estiver na inatividade ou na condição de policial militar reconvocado para o serviço policial militar”.
Apesar de ser bastante taxativo, o artigo 12 contraria os artigos 33 e 37 do Decreto Lei 5.123, de 2004, por incompatibilidade das normas em relação ao porte de arma de fogo aos militares das Forças Armadas, Policiais Federais e Estaduais e do Distrito Federal, Civis e Militares, ao Corpo de Bombeiros, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
Sendo assim, Jesuíno Boabaid encaminhou ofício ao comandante geral da Polícia Militar, coronel Ênedy Dias de Araújo, solicitando a revogação do artigo 12, inciso VI, da Resolução nº 203, de 3 de dezembro de 2015.
ALE/RO – DECOM – [Assessoria Parlamentar]
Foto: Assessoria