Já está valendo em todo o estado de Rondônia a Lei nº 4.409 de 05 de novembro de 2018, de autoria do deputado estadual Jesuino Boabaid (PMN) que regulamenta a atividade de Bombeiro Civil no território rondoniense.
Entre as especificações da Lei, que contém 19 artigos, está a definição da atividade, que ficou caracterizada como aquele que exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusivo de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou publica, sociedade de economia mista, autarquia ou empresas especializadas em prestação de serviço de prevenção e combate e incêndio.
Elaborado dentro da perspectiva da comunidade e dos profissionais da área, a Lei é considerada uma vitória para os Bombeiros Civis de todo o Estado e uma garantia de segurança para a população rondoniense em todos os espaços de grande fluxo de pessoas.
Ainda segundo a Lei de Jesuino Boabaid, todas as empresas que se dispuserem à prestarem esse tipo de serviço devem se cadastrar na Polícia Militar do Estado de Rondônia, que fiscalizará e disponibilizará os documentos de regularização.
Para o deputado Jesuino Boabaid essa Lei irá garantir o acesso dos bombeiros civis à novos postos de trabalho, isso além de proporcionar segurança á quem frequenta casas de shows, shopping, supermercados, lojas de departamentos, universidades.
“Por muita vezes o Corpo de Bombeiros Militar fica sobrecarregado e não consegue atender todas as demandas necessárias para a prevenção e combate ao fogo e outros incidentes, por esse motivo a aprovação dessa Lei é tão importante para Rondônia, pois irá fortalecer os bombeiros civis, dar segurança à população, es tudo sob a supervisão das autoridades militares”, afirmou o deputado estadual Jesuino Boabaid.
Agora cabe às empresas, associações e sindicatos se organizarem para dar início ao cumprimento da Lei, proprietários de estabelecimentos que passam a ter a presença obrigatória de Bombeiros Civis também devem se regularizar.
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