GOVERNADOR SANCIONA LEI DE JESUINO BOABAID QUE PREVÊ MULTA PARA QUEM ABANDONAR ANIMAIS

Lei de autoria

O deputado Jesuino Boabaid (PMN) teve aprovado o Projeto de Lei, que estabelece multa em caso de abandono ou omissão e dispõe sobre a guarda responsável de animais,  sancionado pelo Governador, Daniel Pereira. A lei n° 4.443 de 19 de dezembro de 2018, prevê ainda multa a quem praticar abandono e o animal for causador de acidentes em rodovias ou vias urbanas.

Conforme informou Boabaid em sua justificativa, a lei em vigor tem o objetivo de inibir os inúmeros casos de abandono de animais, principalmente em logradouros públicos, o que resulta em acidentes, muitas vezes, com óbito. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente no ano de 2017 foram quase três mil acidentes envolvendo animais na pista, dos quais 434 foram graves e 103 pessoas morreram.

No seu artigo 3º, a Lei ° 4.443  prevê responsabilidade ao indivíduo que abandonar o animal e este causar acidente, tanto em rodovias quanto em vias urbanas. Já o artigo 4º trata sobre a multa em pecúnia no valor de 50 (cinqüenta) Unidade Padrão Fiscal (UPF/RO), num total de R$ 3.260,50 (três mil duzentos e sessenta reais e cinqüenta centavos).

“É preciso que o cidadão tenha consciência de que ao adquirir um animal de estimação deverá assumir a “guarda responsável” que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter o animal saudável e feliz”, finalizou  Boabaid.

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