O deputado Jesuíno Boabaid (PMN), invocando o poder fiscalizatório dos atos do Executivo Estadual, requereu junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, cópias na íntegra de diversos projetos que tramitam na Casa com a finalidade de averiguar sua legalidade.
O parlamentar ressalta que de acordo com os Artigos 29 e 46 da Constituição Estadual, cabe ao Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo bem como a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade.
No pedido, Boabaid pede a cópia na íntegra do processo administrativo do Projeto de Lei, a motivação que o Executivo teve para criar o Projeto, bem como cópia de parecer jurídico dos órgãos competentes.
Jesuíno solicita cópia integral dos documentos referentes à Mensagem 087 de 19 de maio de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo de Rondônia, de que trata a Lei Complementar (LC) nº 827 de 15 de julho de 2015, e altera as LC nº 622, de 11 de julho de 2011, nº 447, de 02 de julho de 2008 e nº 68 de 9 de dezembro de 1992.
Pede também cópia da Mensagem 081 de 17 de maio de 2016, referente ao PL que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 8.395.207,00, m favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado (Proleite).
Foi pedido também cópia da documentação referente ao PL em que altera o artigo 1º da Lei 3.689, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o reparcelamento de débitos da Assembleia Legislativa com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Da Mensagem 088 de 20 de maio de 2016, de autoria do Poder Executivo, que se refere ao Projeto de Lei em que autoriza transferir para o município de Porto Velho, mediante doação, o lote de terras pertencente ao Estado de Rondônia.
Cópia da Mensagem 089, de 24 de maio de 2016 referente ao Projeto da Lei que institui abono pecuniário aos servidores ativos do quadro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), designados para atuarem na organização, coordenação e execução dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer).
Pede igualmente documentação da Mensagem 090 de 24 de maio de 2016, do Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei em que autoriza a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de 3.448.297,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa).
Mensagem 091 de 24 de maior de 2016, do Poder Executivo, referente ao PL em que altera dispositivos da Lei nº 1.064 de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com veículos automotores novos e dá outras providências.
Mensagem 096 de 01 de junho de 2016 referente ao Projeto de Lei Complementar que acrescenta a área de apoio na descrição das atividades do cargo de auxiliar de serviços gerais, constante da LC nº 529 de 10 de novembro de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia (DER).
Mensagem 095 de 01 de junho de 2016, referente ao Projeto de Lei que acrescenta parágrafo único ao artigo 26, da Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de cooperação e dá outras providências.
Cópia da Mensagem 094 de 01 de junho de 2016 da Lei Complementar que dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 746, de 16 de dezembro de 2013 e dá outras providências. E mensagem 092 de 24 de maio de 2016, referente ao PL que autoriza a firmar termo de colaboração ou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos.
PCCR
O deputado Jesuíno requereu à Mesa Diretora que peça ao Executivo Estadual que interceda junto ao secretário de Estado da Saúde no que tange a dar informações sobre a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) aos profissionais de Enfermagem no âmbito do Estado de Rondônia.
Redome
O parlamentar também pediu à Mesa Diretora que solicite a Sesau a fim de interceder junto ao Ministério da Saúde para que revise a Portaria nº 844, de 02 de maio de 2012, e 2.132 de 25 de setembro de 2013, para que amplie o número de exames de compatibilidade para doadores de medula óssea no Estado de Rondônia.
O pedido se faz necessário tendo em vista a limitação atual imposta pela Portaria nº 844 que disciplina cotas anuais de cadastros de doadores de voluntários de medula óssea, limitando o número de voluntários no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), por Estados Federativos.
Para Rondônia a limitação de cadastros é de 6.090 e se houver um número maior de doadores acima deste número irão aguardar análise para poder ser inserido no Redome.
O parlamentar salientou que em 2014 foram realizados 7.400 cadastros e em 2015, 7.200, sendo o único Estado do Norte que cumpriu a meta. Jesuíno destaca que quanto maior o número de cadastrados, maior a possibilidade de se encontrar um doador compatível de medula óssea
ALE/RO – DECOM – [Geovani Berno]
Foto: Ana Célia