Projeto de Jesuíno estabelece multa a bancos por demora em atendimento

Notícia

O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) é autor do projeto de lei que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando atendidos em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera, nos termos da Lei nº 3.522, de 24 de março de 2015, e dá outras providências.

O parlamentar ressaltou que é fato público e notório as intermináveis filas nas agências bancárias em todo o País, em especial, nos dias de pagamentos de servidores públicos, fato que demonstra que muitas vezes o serviço é prestado de forma deficiente e não condizente com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 14, causando transtornos e aborrecimentos ao cliente.

Boabaid citou que, de acordo com o artigo, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seus riscos.

Segundo Jesuíno, na busca de uma solução para a situação, o Estado promulgou a Lei Estadual nº 3.522, de 24 de março de 2015, que obriga as instituições financeiras a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, bem como sistemas de autoatendimento, de modo que o cliente seja atendido em tempo razoável.

De acordo com a lei, todas as agências bancárias e Cooperativas de Crédito estabelecidas em Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com fluxo de usuários, de maneira a permitir que estes atendidos em tempo razoável.

O deputado lembrou que, no caso de descumprimento da lei das filas, as instituições bancárias pagam elevadas multas ao poder público, cobradas pelo Procon.

“O usuário, pessoa que cumpre com o pagamento dos seus impostos, é quem sofre com a demora no atendimento, suportando constrangimentos e humilhações, deixando de cumprir outros compromissos e não recebe qualquer valor a título de multa ou indenização em razão da demora no atendimento”, declarou o parlamentar.

Segundo Boabaid, sua propositura, considerada por ele constitucional e de grande relevância para a sociedade rondoniense, visa coibir as práticas desrespeitosas aos consumidores de serviços bancários.

 

ALE/RO – DECOM – [Juliana Martins]

Foto: José Hilde

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