Projeto do deputado Jesuíno susta itens de edital do curso de formação de cabos e sargentos PM

Notícia

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 352/18, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que susta os efeitos de itens dos editais para os cursos de formação de sargentos da PM e curso de formação de cabos da Polícia Militar de Rondônia, obteve parecer favorável, em Plenário, pelo deputado Adelino Follador (DEM) e, em votação, foi aprovado pelos demais parlamentares.

Segundo as justificativas do parlamentar, dentre as atribuições dos deputados, está a de fiscalizar os atos e também de sustar os atos normativos do Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme prevê a Constituição Estadual.

Jesuíno destaca que as Leis 2.449 de 28 de abril de 2011 e 3.114 de 28 de junho de 2013, que tratam dos cursos de formação de sargentos PM/BM e formação de cabos PM/BM determinaram os requisitos necessários à inscrição, matrícula e frequência nos respectivos cursos.

“Ao tratar especificamente sobre o tema, as matérias revogam tacitamente quaisquer disposição regulamentares sobre o assunto, tratadas anteriormente através de decretos”, declarou Boabaid.

A justificativa se faz necessária, afirmou o parlamentar, pois anteriormente a matéria era regulada por decretos, que perde a vigência para dar lugar aos dispositivos da Lei, tendo em vista que a administração pública está vinculada ao que dispõe a Lei.

Como a Polícia Militar de Rondônia (PM/RO) vem publicando editais para os cursos de formação de cabos e sargentos, incluindo disposições não previstas na Lei, bem como utilizando regras insculpidas em decretos já revogados, se tornou necessária a correção, através da aprovação do Decreto Legislativo.

Os editais impedem que militares que respondam processo demissório (PAD ou CD) sejam matriculados nos respectivos cursos, baseados nos decretos. Com a Lei específica, poderão participar os praças classificados com comportamento “Bom”.

Para o parlamentar, o enquadramento significa aplicação indelével de razoabilidade e proporcionalidade administrativa, já que a lei não pretendeu retirar dos cursos os militares que estejam respondendo a processos disciplinares, mas “tão somente aqueles que já foram punidos administrativamente e tiveram seu comportamento disciplinar rebaixado a patamar inferior ao ‘Bom’, nos termos do Regulamento Disciplinar”, afirmou Boabaid.

ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus

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