Projeto de lei apresentado pelo deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB) estabelece a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, a divulgarem a data de validade dos alimentos e mercadorias colocados em promoção em seus estabelecimentos.
De acordo com o projeto, o aviso deverá conter dimensão igual ao espaço empregado para anuncio de oferta.
Jesuíno destacou que a propositura tem por objetivo beneficiar e resguardar os consumidores, ao tornar obrigatório que os estabelecimentos comerciais divulguem a data de vencimento destes produtos em promoção.
“A imposição do tamanho da letra do texto facilitará aos idosos, deficientes visuais e crianças a verificação prévia da data de validade, e assim evitar que levem as mercadorias com prazo máximo ao vencimento,” frisou.
O parlamentar disse, ainda, que a proposta apresentada decorre de reclamações de consumidores alarmados com algumas promoções, onde o produto está com validade já se expirando para o consumo.
O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.