É de autoria do deputado Jesuino Boabaid a Lei nº 4.315/2018, que garante a destinação de bicicletas apreendidas e recolhidas às delegacias de polícia do estado para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade municipal e estadual, entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Associações de Ciclistas.
Essa medida ajudou limpar espaços dentro das delegacias além de apoiar entidades sociais e grupos esportivos, dando utilidade a bens que na maioria das vezes ficavam dentro das áreas policiais até sua total deterioração.
Dia 07 de outubro não esqueça, é Jesuino Boabaid 33.190, porque a luta precisa continuar!