O Governador Daniel Pereira, sancionou a lei n. 4.446, de 20 de dezembro de 2018, do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que institui o programa ‘Infância sem Pornografia’, e dispõe sobre o respeito dos serviços públicos estaduais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
A norma em tem por objetivo contribuir para a formação dos menores e evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, que induza à erotização precoce.
“Bem como, garantir o respeito dos serviços públicos estaduais aos direitos da criança e do adolescente, conscientizando famílias, sociedade e servidores públicos”, acrescenta Boabaid.
De acordo com o deputado, a família tem o direito constitucional de criar e educar os filhos, e a ordem jurídica lhe incumbe o direito específico de estabelecer a sua formação e educação moral e religiosa, conforme dispõe o ART. 12, 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O parlamentar salienta que, até os 16 anos de idade, os filhos são considerados absolutamente incapazes, conforme prevê o Código Civil, onde os pais são os representantes legais.
“E vale lembrar que a negligência familiar, quanto ao sustento material ou escolar dos filhos é tão relevante que é punida pelo Código Penal em seus artigos 244 e 246”, destaca o deputado.
Para o parlamentar, se a família possui tamanha responsabilidade legal face aos filhos menores, nada mais natural e necessário do que conferir aos pais o direito de decidir quanto à sua educação moral e religiosa.
Segundo ele, não faz sentido conferir a terceiros, seja escolas, órgãos de saúde ou outros, a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo ou sem o conhecimento da família, quando são os pais que têm o ônus de arcar com as consequências do comportamento dos filhos.
“A escola e os professores podem e devem auxiliar a família na formação moral dos alunos, mas desde que previamente obtenham a anuência dos pais ou responsáveis”, enfatiza o parlamentar.
Boabaid afirma que, por desconhecimento, má fé ou despreparo, não apenas professores, mas diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentas infanto-juvenis e o direito da família na formação moral dos filhos, e expõem crianças e adolescentes e conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como as induzem à erotização precoce.
“O cuidado é muito pertinente, inclusive, em razão de o Brasil ser um dos principais destinos mundiais de turismo sexual, inclusive de pedófilos, sendo certo que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para sua erotização precoce”, disse o parlamentar.
Jesuíno Boabaid reforça que a lei n. 4.446 visa garantir a eficácia e o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil e os servidores públicos acerca da Constituição e das leis federais vigentes no país.
ALE/RO – DECOM – Juliana Martins