Os deputados estaduais rejeitaram o veto total conferido pelo governador Confúcio Moura a projeto de lei que altera e acrescenta dispositivos a lei nº 1.252, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias e cooperativas de créditos do Estado de Rondônia. A justificativa governamental de que na posição consistem de vícios insanáveis de iniciativa e inconstitucionalidade não convenceu os parlamentares.
O deputado Adelino Follador (DEM), autor do projeto, esclareceu durante o processo de apreciação da matéria em plenário que “a nossa preocupação é proteger o consumidor. Desejamos um regramento sem afrontar os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e do livre comércio. A proteção da clientela é o bem maior em defesa do consumidor”.
Durante a sessão plenária, os deputados rondonienses também apreciaram e mantiveram o veto a mais 16 projetos de leis: nº. 154/2014, de autoria do deputado Maurão de Carvalho, que altera e modifica alínea “P”, do inciso II do artigo 77 da lei complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012; nº. 1010/2013, de autoria da deputada Ana da 8, que dispõe sobre a reserva de vagas para egressos do sistema sócio educativo nas contratações para prestação de serviço com fornecimento de mão-de-obra a administração pública do Estado de Rondônia; nº 1306/2014, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que dispõe sobre a atividade profissional do despachante documentalista; nº 1028/2013, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, institui a semana de conscientização e combate à automedicação no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências; nº 1125/2013, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que dispõe sobre o programa de prevenção e controle de infecções hospitalares no âmbito do Estado de Rondônia; nº 1307/2014, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que dispõe sobre as exigências para internalização de títulos obtidos em instituições de ensino do Mercosul, no Estado de Rondônia e dá outras providências; nº 1027/2013, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que dispõe sobre a utilização pelas polícias militar e civil de veículo automotor decorrente de apreensão em prática de crime de tráfico de drogas e aqueles que após exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade em função de adulteração de sua numeração original – chassi, e dá outras providências; nº 1169/2014, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que torna obrigatório aos hospitais da rede pública e privada, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilização de meios que permitam a presença de acompanhantes com mais de 60 (sessenta) anos de idade quando internados, e dá outras providências; nº 1406/2014, de autoria do deputado Hermínio Coelho, que institui a Câmara de Defesa do Contribuinte –Cadecon – e dá outras providências; nº 232/2014, de autoria do deputado Neodi Carlos, que dá nova redação aos artigos 4º, 5º,26,27,36,9,53,57 e 58 da lei complementar nº 665, de 21 de maio de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –Idaron; nº 1407/2014, de autoria do deputado Luiz Cláudio, que altera dispositivo da lei estadual n. 3.437, de 9 de setembro de 2014 que dispõe sobre a aquicultura no Estado de Rondônia e dá outras providências; nº 1405/2014, de autoria do deputado Hermínio Coelho, que proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências; nº 1416/2014, de autoria do deputado Cláudio Carvalho, que altera a lei nº 3.314 de 2 de janeiro de 2014 e dá outras providências; nº 1201/2014, de autoria do Poder Executivo, que institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários em matéria previdenciária; nº 1424/2014, de autoria do Poder Executivo, que extingue a gratificação por serviço voluntário, no âmbito das corporações militares do Estado de Rondônia, prevista na lei n. 1.519, de 31 de agosto de 2005, promove a reestruturação da remuneração da carreira dos militares estaduais e dá outras providências; nº 1426/2014, de autoria do Poder Executivo, que cria o quadro especial dos militares do Estado de Rondônia – QEPM/QEBM, no âmbito das corporações militares e dá outras providências.
ALE/RO – DECOM – [Juliana Martins]
Foto: ALE/RO – DECOM – [José Hilde]