Juiz defere liminar em Ação Civil Pública Proposta pela ADORO em face da CAERD

Notícia

A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia- ADORO, que tem como presidente Jesuino Silva Boabaid, ingressou com a Ação Civil Pública n° 7010614-21.2021.8.22.0001,  em face de COMPANHIA DE ÁGUAS EESGOSTOS DE RONDÔNIA – CAERD, na busca de combater o lançamento de esgoto por meio da ET – (estação de tratamento) sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do empreendimento Morar Melhor no Município de Porto Velho.

A entidade afirma na Ação que a CAERD é detentora da responsabilidade no tratamento da água e esgoto, no empreendimento Morar Melhor segunda etapa, afirmando ainda que vários moradores que residem no empreendimento já fizeram diversas reclamações, mas a empresa não apresentou informações a respeito do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios, lagos e nascentes do mencionado conjunto habitacional.

A advogada da entidade, Dra. Ada Dantas Boabaid, juntou imagens e vídeos sobre o tratamento desrespeitoso e humilhante que a empresa CAERD pratica com seus consumidores no empreendimento Morar Melhor.

O Magistrado fundamentou que se evidencia dos autos é que trata-se de uma tutela repressiva e busca a proteção ao meio ambiente e sobretudo a saúde dos moradores, que estão passando por situação costumeira, de modo que o pedido de tutela de urgência pleiteada deve ser deferido, disse ainda que associação juntou fotografias da situação vivenciada atualmente pelos moradores do Morar Melhor. Em sendo assim, o magistrado DEFIRIU o pedido de tutela de urgência e determinou que a  Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a prática de despejar esgoto sem tratamento, junto aos rios, lagos e nascente próximo ao Empreendimento Morar Melhor Segunda Etapa no Município de Porto Velho/RO, sob pena de multa diária a ser fixada.

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