Após o ingresso da Ação Civil Pública n° 7049896-03.2020.8.22.0001, proposta pela Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia- ADORO, que tem como presidente Jesuino Silva Boabaid, que requereu a condenação da concessionária ENERGISA S/A em providenciar local adequado para a população consumidora em Porto Velho aguardar o atendimento, a empresa melhora ambiente para os consumidores.
A empresa justificou em sua defesa que esforça-se para atender os consumidores de maneira mais eficiente possível, havendo a necessidade de deslocamento até a agência apenas em casos pontuais em que não são possíveis atendimentos virtuais e, com isso, a empresa tem a necessidade e o dever de contingenciar o atendimento de pessoas na agência física, limitando a quantidade de pessoas em simultâneo no prédio.
Alegou ainda que não há razões ao pleito da entidade, tendo em vista que a motivação para o ajuizamento da presente Ação Civil Pública é infundada, não havendo qualquer ausência de serviço de informação, descaso ou desídia por parte da Energisa para com seus consumidores e com a sociedade em geral.
Ao final afirma ao juízo que as alegações elencadas pela Associação, são vazias e genéricas na exordial, demonstrando mera insatisfação inerente ao ser humano diante do cenário anômalo que se enfrenta, alega ainda que contrário do que se alega, a Energisa presta serviço seguro e eficiente aos consumidores, atendendo à legislação pertinente, bem como cumprindo com todas as medidas restritivas e de distanciamento social.
A advogada da entidade, Dra. Ada Dantas Boabaid, irá juntar outras imagens e demais documentações, para levar a verdade ao juiz da causa, sobre o tratamento desrespeitoso e humilhante que a empresa Energisa pratica com seus consumidores em Rondônia.