JUSTIÇA CONDENA VEREADOR FERNANDO SILVA POR OFENSAS CONTRA JESUÍNO BOABAID E SUA ESPOSA

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Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2026 – A Justiça de Rondônia condenou o vereador Fernando Celestino da Silva ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao advogado Jesuíno Boabaid e à sua esposa, a advogada Ada Dantas Boabaid, em razão de publicações ofensivas nas redes sociais.

A sentença, proferida pelo juiz Rinaldo Forti da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, reconheceu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra, a imagem e a intimidade do casal.

Segundo a decisão, foram divulgadas conversas particulares e manifestações depreciativas relacionadas à vida conjugal dos autores, expondo questões familiares que não deveriam ser utilizadas como instrumento de ataques pessoais.

A Justiça reforçou que divergências políticas não autorizam a humilhação pública nem a exposição indevida da vida privada de qualquer cidadão.

Além da indenização de R$ 5 mil para cada autor, o vereador deverá retirar as publicações ofensivas identificadas no processo e se abster de republicá-las, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O prazo para cumprimento é de cinco dias após a intimação.

Processo criminal ainda aguarda julgamento

Além da condenação na esfera cível, ainda existe um processo criminal relacionado ao mesmo conflito que permanece pendente de julgamento.

A existência dessa ação demonstra que os desdobramentos judiciais ainda não foram encerrados. A eventual responsabilidade criminal deverá ser analisada de forma independente pelo Poder Judiciário, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.

A decisão cível representa um importante reconhecimento de que, por trás de qualquer figura pública, existe uma família que merece respeito e proteção.

A mensagem é clara: liberdade de expressão não pode ser confundida com autorização para ofender, humilhar ou expor a intimidade das pessoas.

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