CONCURSO PÚBLICO- Lei de autoria de deputado jesuino garante gratuidade a exames médicos admissionais

Lei de autoria

Já esta em vigor a lei nº 4.374, de 17 de setembro de 2018 de autoria do deputado estadual Jesuino Boabaid (PMN) que dispõe sobre a responsabilidade do custeio dos exames médicos admissionais necessários para a investidura em cargo  público, decorrente de aprovação em concurso público, no âmbito do Estado de Rondônia.

A lei aprovada condiciona a  realização dos exames médicos admissionais necessários para investidura em cargo público, seja da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado.

Ficando garantida aos candidatos a realização dos exames médicos quando exigidos em edita, que deverão ser feitos em clínicas e hospitais que façam parte da rede pública, ou quando não houver condições, que sejam firmados convênios, na forma da lei, com outras esferas de governo ou contratar instituição do setor privados para os devidos fins. Os locais para realização dos exames já deverão constar no edital.

O parlamentar ressalta que o objetivo é conferir igualdade de condições para os candidatos, tendo em vista que a isenção de taxa de inscrição não tem razão de ser se os exames que são exigidos possuem um valor muito superior para a realização dos exames. “A medida beneficiará o futuro servidor, que muitas vezes se encontra desempregado e sem condições de arcar com as despesas dos exames” finalizou Boabaid.

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