TIPAGEM SANGUÍNEA – Lei de autoria do Deputado Jesuino cobra uso em uniformes de alunos

Atividade Parlamentar

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Maurão de Carvalho (MDB), promulgou nos termos dos §§ 3º e 7º do Artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei 4410 de 08 de novembro de 2018 de autoria do deputado estadual Jesuino Boabaid (PMN) que torna obrigatório a todos os alunos matriculados na rede pública de privada do estado de Rondônia, portar em seus uniformes identificação da tipagem sanguínea e fator RH dos estudantes.

De acordo com a lei, as informações dos uniformes da rede pública deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça, seja camisa, camiseta, blusão e agasalho. O aviso poderá ser pintado ou bordado, desde que seja permanente. A Secretaria Estadual de Educação decidirá a forma mais adequada de aplicação da lei. Já no caso das escolas privadas, cada colégio definirá a melhor opção.

“A iniciativa desta lei visa proteger crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada do Estado de Rondônia, na hipótese de acidentes. Não saber o grupo sanguíneo e o fator Rh de uma pessoa pode retardar seu atendimento a ponto de colocá-la sob risco de morte. Não se observa qualquer inconveniência em sua utilização, não caracteriza qualquer forma de agressão ao direito privado. A adoção desta medida facilitará a assistência aos alunos em caso de ocorrência de emergência, contribuindo para que os diversos profissionais da área de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar eficazmente suas atividades de socorro”, destacou Jesuino.

As instituições escolares terão o prazo de 90 (noventa) dias para realizarem o cadastramento do fator RH, e mantê-lo em seus arquivos até 5 (cinco) anos após a sua saída.

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