O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) é autor da proposta de emenda à Constituição que torna de competência exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, o controle difuso ou concreto de constitucionalidade de lei, além de ato normativo estadual ou municipal.
De acordo com a justificativa do parlamentar, à medida que o tempo de promulgação da Constituição Federal e das constituições estaduais avança se faz necessários ajustes para enfrentamento às novas situações impostas pela sociedade.
Segundo Boabaid, com o fortalecimento da atuação do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, da mesma forma que o Poder Executivo, se aprimora em elaborar atos de caráter normativo.
“Que no nosso entendimento pode conviver tranquilamente com as competências do Poder Legislativo”, enfatizou o deputado.
A proposta, de acordo com o deputado, se faz necessária para adequar o texto constitucional à jurisprudência a qual a Constituição Federal vigente teria restringido.
ALE/RO – DECOM – [Juliana Martins]
Foto: José Hilde