O Projeto de Resolução nº 105/17, proposto pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN), acrescenta e altera dispositivos do Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa. Dentre os pontos alterados, o Artigo 160, que trata da tramitação de Proposta de Emenda à Constituição.
O parlamentar propôs o acréscimo de Parágrafo Único no artigo 237 do RI. O artigo diz que “Poderá ser incluída, automaticamente, na ordem do dia, de oficio pelo presidente, para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse matéria de relevante e inadiável interesse estadual, desde que justificada pela parte interessada, devendo ser deliberado pelo plenário à inclusão ou não da referida matéria”.
O parágrafo único deixa claro que não se aplica o disposto no caput deste artigo às Propostas de Emendas à Constituição, as quais deverão ter as suas tramitações regimentais na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e somente figurarão na ordem do dia, após o recebimento do respectivo parecer.
No entanto, faz a ressalvo de que “salvo se exaurir o prazo regimental, então poderá ser incluída na ordem do dia, de oficio pelo presidente, e o parecer será emitido em plenário por um membro da respectiva comissão”.
Segundo Boabaid, esta alteração é vanguardista em termos de Assembleias Legislativas, obrigando que projetos cheguem e tramitem nas comissões, especialmente a de Constituição e Justiça, que deverá emitir seu parecer em tempo regimental.
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus