Considerando a recente regulamentação dos atos preparatórios para as Eleições 2018 por meio da resolução TSE nº 23.554/2018, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) havia encaminhado ofício ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), solicitando informações sobre os procedimentos operacionais administrativos, com a finalidade de proporcionar o exercício do voto em trânsito para os profissionais da segurança pública que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias das eleições.
Em resposta, o corregedor Regional em substituição, desembargador Isaias Fonseca Moraes afirmou, através do ofício, que sobre a transferência temporária de eleitores militares no próximo pleito eleitoral, será possível aos membros das Forças Armadas, às Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis e Militares, aos Corpos de Bombeiros Militares e às Guardas Municipais, votar em município diverso daquele em que possui seu domicílio eleitoral.
“Será permitido ao eleitor pertencente a essas carreiras, que esteja no dia do pleito, em serviço, votar no município onde esteja exercendo suas atividades, mediante cadastramento prévio para fins de transferência temporária de sua inscrição eleitoral”, disse Moraes.
Boabaid agradece ao esclarecimento por parte do desembargador, pois esta era uma dúvida que pairava sobre alguns militares que estão lotados em municípios onde não residem e, assim, tinham receio de serem prejudicados no seu direito de voto.
ALE/RO – DECOM – Assessoria
Foto: Lusângela França
Oficio No 373