A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Daniel Pereira (PSB) sancionou a Lei nº 4276 de 4 de maio de 2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, incluindo aos policiais e bombeiros militares julgados incapazes, que não estejam inválidos para retornarem ao serviço ativo, promovendo ao máximo o aproveitamento destes militares na corporação.
A lei foi proposta pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN) e aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, garantindo aos policiais militares e bombeiros militares o direito à readaptação, objetivando a reabilitação funcional digna e eficaz do servidor público, e no plano individual, o respeito à dignidade da pessoa humana com o desenvolvimento de atividades produtivas de acordo com as limitações sofridas.
A lei estabelece que a readaptação ocorrerá ex-ofício ou a pedido do militar estadual nos casos de revisão de parecer da Junta Militar de Saúde. A reabilitação é de iniciativa do órgão responsável pelo controle de Recursos Humanos das instituições militares, mediante inspeção médica que declare o militar incapaz, entretanto, em condições de ser readaptado. Somente incidirá nos casos em que não tiver completado o tempo necessário para a passagem à Reserva Remunerada.
De acordo com as disposições finais da referida lei, o militar estadual reformado por incapacidade definitiva, antes da vigência desta lei, se o requerer, será submetido a Junta Medica de Saúde para a avaliação quanto as suas condições de retorno ao serviço ativo, uma vez que sendo comprovada a incapacidade total não será possível.
Boabaid agradeceu ao governador Daniel Pereira, por sua sensibilidade e comemorou mais esta conquista para a classe.
ALE/RO – DECOM – Assessoria
Foto: Gilmar de Jesus
Lei nº 4276 de 4 de maio de 2018