As pessoas que tenham prestado serviço eleitoral não precisarão mais pagar taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Governo de Rondônia.
A Lei é de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), sancionada pelo governador, Confúcio Aires Moura (PMDB), no dia 28 de junho de 2017 e deverá ser regulamentada em até 180 dias.
De acordo com a norma, ficam isentos os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Rondônia que tenham prestado serviço visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.
Pelo texto, tem direito à isenção aquele que presta serviços como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, além dos designados para auxiliar os seus trabalhos.
Serão aceitos os serviços prestados na véspera e no dia do pleito. Para ter direito à isenção, é preciso comprovar o exercício das atividades por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerando que cada turno é uma eleição.
A comprovação do serviço prestado é efetuada pela apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, cuja cópia autenticada deve ser juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos.