Foi publicada a Lei 4.788, de 4 de junho de 2020, que o Governo de Rondônia estabeleceu as penalidades para quem descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus.
As multas variam de R$ 150 a R$ 600, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a natureza da infração, grave ou gravíssima.
De acordo com a lei, assinada pelo governador Marcos Rocha, as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, segurança pública, e de fiscalização, do Estado e municípios. As condutas serão especificadas por decreto que será publicado nos próximos dias.
“É, aprovar uma lei para punir os cidadãos e as empresas é fácil, quero ver aprovar uma lei para punir o Governador e os Prefeitos pela falta de UTIs e respiradores para as vítimas do COVID-19.” Disse Jesuíno.
Estaremos encaminhando aos deputados um pedido de apresentação de uma Lei para multar o Governo e os Prefeitos.
“Quero ver os deputados estaduais que irão aprovar esse projeto.” Finalizou Boabaid.
Jesuíno Boabaid- Presidente da Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do POVO de Rondônia- ADORO.